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DICAS, ESTUDOS, PALPITES E MACETES SOBRE A LOTO FÁCIL. & LOTERIAS EM GERAL!!!


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jose nogueira
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    PRÊMIO CONSOLAÇÃO

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    jose nogueira


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    Mensagem por jose nogueira Sáb Abr 23, 2016 3:45 pm

    Olá a todos , boa tarde !!!
    Antigamente quando muita gente participava ativamente aqui nesse fórum e interagíamos uns com os outros sobre diversos padrões e métodos para lotomania , quando era permitido usarmos MPs e tudo mais , velhos e bons tempos aqueles !!!.
    Sempre depois que passava o resultado era muito comum alguém postar aqui no fórum dizendo que não pontuou 16,17,18,19,20 e Zero Pontos , mas bateu na trave , ou seja , acertou apenas 15 pontos !!!
    Porem sabemos que as probabilidades indicam um percentual muito baixo de apostas realizadas a cada concurso que pontuam 15 pontos , já que apenas menos de 1 % das apostas realizadas a cada concursos conseguem ultrapassar a muralha dos 15 pontos !!!
    Acontece que a caixa fez recentemente mudanças em 3 de suas loterias ( Quina , Dupla Sena e lotomania ) e agora felizmente a lotomania vai pagar também para apostas que eventualmente pontuarem 15 pontos , ou seja , agora bater na trave baixará para 14 pontos e não mais 15 pontos !!! .
    Acredito que esse será o prêmio consolação para os apostadores em lotomania !!! Já que muitos tentam outras faixas de premiação e pouquíssimos conseguem .
    Bons estudos a todos !!!
    Segue o link com as mudanças feitas pela caixa :

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    Mensagem por GoodLuck Sáb Abr 23, 2016 4:26 pm

    jose nogueira escreveu:Olá  a  todos , boa  tarde   !!!
    Antigamente    quando   muita   gente  participava   ativamente  aqui  nesse  fórum  e   interagíamos   uns  com  os  outros   sobre  diversos  padrões  e  métodos   para  lotomania   , quando  era  permitido   usarmos  MPs    e  tudo   mais  , velhos   e  bons  tempos  aqueles  !!!.
    Sempre  depois  que  passava  o  resultado    era  muito  comum  alguém  postar  aqui   no fórum   dizendo  que  não   pontuou  16,17,18,19,20   e  Zero Pontos   , mas  bateu  na  trave  , ou seja  , acertou   apenas  15  pontos  !!!
    Porem  sabemos  que  as  probabilidades  indicam    um  percentual  muito  baixo de  apostas  realizadas  a  cada    concurso  que  pontuam  15  pontos  ,  já  que  apenas  menos  de  1 %  das  apostas  realizadas  a  cada    concursos  conseguem  ultrapassar   a   muralha  dos  15  pontos  !!!
    Acontece   que    a   caixa  fez   recentemente   mudanças  em 3   de  suas    loterias ( Quina  , Dupla  Sena  e  lotomania  )    e  agora   felizmente   a  lotomania    vai pagar  também  para  apostas   que  eventualmente   pontuarem   15  pontos  , ou seja  , agora  bater  na  trave   baixará    para  14  pontos   e  não  mais  15  pontos  !!! .
    Acredito  que  esse  será  o prêmio  consolação  para  os  apostadores   em  lotomania   !!!  Já  que   muitos    tentam  outras  faixas  de  premiação  e  pouquíssimos  conseguem  .
    Bons  estudos  a  todos  !!!
    Segue  o  link   com  as  mudanças  feitas  pela  caixa  :

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    Olá!. Boa tarde Jose Nogueira!

    Eu li boatos a respeito desse assunto dos prêmios de 15 pontos. Com certeza se eles decidirem pagar premiações para os 15 pontos, será apenas prêmios de consolação, similar a lotofácil que paga mixaria para quem acerta os 11 pontos.

    Mas pelo quesito motivação, os 15 pontos serão bem vindo aos ganhadores, porque com certeza motivará as pessoas a jogarem mais na lotomania, tornando essa modalidade mais atraente aos apostadores.

    Grato por compartilhar conosco a notícia José Nogueira, mas o site oficial da Caixa Econômica Federal, não emitiu nenhum comunicado oficial de mudança dessas modalidades lotéricas.


    Abraço!


    Goodluck!
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    Mensagem por GoodLuck Sáb Abr 23, 2016 4:51 pm

    Me desculpe José Nogueira, não é duvidando das tuas palavras não, porque eu sei que vc é um cara sério, e sempre tem demonstrado isso, mas por precaução eu aprendi que se tratando de notícias, temos que sempre ficar esperando o site oficial, e dono do produto, emitir o comunicado oficial.

    E, relendo a notícia, eu vi que a fonte da notícia é o Diário Oficial da União (DOU).

    Segue abaixo o comunicado do Diário Oficial da união com os respectivos links para quem quiser acessar, e confirmar a notícia.


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    Página 59 • Seção 1 • 22/04/2016 • DOU


    SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO

    PORTARIA N 24 , DE 19 DE ABRIL DE 2016

    Altera regulamento de modalidades lotéricas de prognósticos numéricos, denominadas Lotomania, Dupla-Sena e Quina, e dá outras providências.

    O Secretário de Acompanhamento Econômico, interino, substituto, do Ministério da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 29, 29-C, inciso VI, e 46 do Anexo I do Decreto n 7.482, de 16 de maio de 2011, resolve:

    Art. 1 Fica aprovado, na forma do Anexo I desta Portaria, o Regulamento da loteria de prognósticos numéricos denominada Lotomania, promovida pela Caixa Econômica Federal.

    Art. 2 O Anexo II a Portaria SEAE n 51, de 26 de junho de 2008, referente ao Regulamento da Dupla-Sena, passa a vigorar na forma do Anexo II a esta Portaria.

    Art. 3 O Anexo I a Portaria SEAE n 51, de 26 de junho de 2008, referente ao Regulamento da Quina, passa a vigorar na forma do Anexo III a esta Portaria.

    Art. 4 O artigo 13 do Anexo da Portaria SEAE n 78, de 26 de setembro de 2012, referente ao Regulamento das apostas fracionadas em loterias, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 13. No caso de loterias de prognósticos numéricos e de prognósticos esportivos, os quantitativos mínimo e máximo de cotas do Bolão serão específicos para cada modalidade de loteria, na forma seguinte:

    I - loterias de prognósticos numéricos:

    a) Megassena: mínimo de 2 (duas) cotas e máximo de 100 (cem) cotas;

    b) Quina: mínimo de 2 (duas) cotas e máximo de 50 (cinquenta) cotas;

    c) Dupla-Sena: mínimo de 2 (duas) cotas e máximo de 50 (cinquenta) cotas; e

    d) Lotofácil:

    d.1) para apostas com 16 (dezesseis) números: mínimo de 2 (duas) cotas e máximo de 12 (doze) cotas;

    d.2) para apostas com 17 (dezessete) números: mínimo de 2 (duas) cotas e máximo de 25 (vinte e cinco) cotas; e

    d.3) para apostas com 18 (dezoito) números: mínimo de 2 (duas) cotas e máximo de 25 (vinte e cinco) cotas; e

    II - loterias de prognósticos esportivos:

    a) Loteca: mínimo de 2 (duas) cotas e máximo de 50 (cinquenta) cotas."

    Art. 5 Consumada a extinção do concurso especial anual dedicado à celebração da Páscoa na modalidade Lotomania, em razão do novo Regulamento instituído no artigo 1 desta Portaria, a Caixa Econômica Federal deverá compor, mediante adição, os valores relativos à reserva feita para o extinto concurso com o total de recursos regularmente distribuídos para oferta na primeira faixa de premiação (acerto de vinte números) do primeiro concurso da Lotomania cuja numeração termine com o algarismo arábico 5 (cinco), a ser realizado a partir da data prevista no artigo 8 desta Portaria.

    Art. 6 A Caixa Econômica Federal deverá divulgar, ao público em geral, o disposto nesta Portaria.

    Art. 7 Ficam revogadas:

    I - a Portaria SEAE n 37, de 1 de julho de 2010; e

    II - a Portaria SEAE n 25, de 5 de abril de 2012.

    Art. 8 Esta Portaria entra em vigor:

    I - a partir de 24 de abril, em relação ao disposto nos artigos 1 , 2 e 7 , II;


    Última edição por GoodLuck em Sáb Abr 23, 2016 5:07 pm, editado 2 vez(es)
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    Mensagem por GoodLuck Sáb Abr 23, 2016 4:52 pm

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    Página 60 • Seção 1 • 22/04/2016 • DOU

    Publicado por Diário Oficial da União (extraído pelo JusBrasil) - 1 dia atrás

    II - a partir de 15 de maio, em relação ao disposto nos artigos 3 , 4 e 7 , I;

    III - a partir da data de sua publicação em relação aos demais dispositivos.

    RICARDO KALIL MORAES

    ANEXO I

    Regulamento da Lotomania

    Capítulo I

    Do Concurso

    Art. 1 O concurso de prognósticos sobre resultados de sorteios de números denominado Lotomania será promovido duas vezes por semana pela Caixa Econômica Federal, às terças-feiras e sextasfeiras, observados os seguintes conceitos:

    I - Lotomania: modalidade lotérica que consiste na indicação de um conjunto finito de prognósticos sobre números inteiros, contidos nos impressos divulgadores, mediante pagamento de valor correspondente à quantidade de apostas efetuadas;

    II - apostador: cidadão-consumidor que tenta conquistar algum prêmio na Lotomania, por meio da realização de aposta ou apostas na modalidade lotérica;

    III - prognóstico: indicação, pelo apostador ou pelo sistema informatizado utilizado pela Caixa Econômica Federal para captação de apostas, de um número inteiro dentre os cem números constantes do impresso divulgador; e

    IV - impresso divulgador: é o papel avulso, ou papeleta, doravante denominado 'volante', que contém a identificação da modalidade lotérica Lotomania e a discriminação dos cem números inteiros, sequentes e contíguos que a compõem, de um a cem.

    Capítulo II

    Da Aposta

    Art. 2 Aposta, na Lotomania, é o conjunto de cinquenta prognósticos, dentre os cem números passíveis de escolha, indicado pelo apostador ou pelo sistema informatizado utilizado pela Caixa Econômica Federal para captação de apostas.

    § 1 As apostas serão identificadas mediante registro magnético (informatizado), computado eletronicamente, constante do recibo entregue ao apostador.

    § 2 O recibo é o único comprovante que habilita o apostador a receber a premiação porventura obtida.

    Art. 3 A aposta pode ser consumada por intermédio de: I - assinalamento de prognósticos no 'volante';

    II - enunciação verbal de prognósticos pelo apostador ao atendente da unidade lotérica, para validação (registro) no sistema informatizado utilizado pela Caixa Econômica Federal para captação de apostas;

    III - aposta 'surpresinha', caracterizada pelo fornecimento aleatório de prognósticos pelo sistema informatizado utilizado pela Caixa Econômica Federal para captação de apostas; e

    IV - aposta-espelho, caracterizada pelo fornecimento, pelo sistema informatizado utilizado pela Caixa Econômica Federal para captação de apostas, do conjunto de cinquenta prognósticos que não haviam sido assinalados em determinada aposta, utilizada como referência (aposta 'original').

    § 1 É permitida, ainda, a aposta 'teimosinha', que compreende a repetição, em número finito de concursos sequentes e contíguos, dos mesmos prognósticos registrados em um determinado concurso, a partir deste.

    § 2 Caso o apostador não assinale no 'volante' ou deixe de enunciar os cinquenta prognósticos exigidos para validação (registro) da aposta, o sistema informatizado utilizado pela Caixa Econômica Federal para captação de apostas fornecerá, aleatoriamente, tantos prognósticos quantos forem necessários para completar a aposta.

    Art. 4 Na Lotomania a aposta é única e o valor do seu preço é de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).

    Capítulo III

    Do Sorteio

    Art. 5 Concorrem ao sorteio cem números inteiros, sequentes e contíguos, no universo de um a cem, representados, no 'volante', por numerais cardinais compostos de apenas dois algarismos arábicos, cada, de 01 (um) a 00 (cem).

    Capítulo IV

    Da Premiação

    Art. 6 Para efeito de premiação, serão sorteados vinte números diferentes dentre os cem números previstos no artigo 5 deste Regulamento.

    Art. 7 Prognóstico certo é aquele coincidente com o número sorteado e são consideradas vencedoras as apostas que contiverem vinte, dezenove, dezoito, dezessete, dezesseis, quinze ou nenhum dos prognósticos certos, independentemente da ordem de sorteio dos números.

    Art. 8 Ficam estabelecidas as seguintes faixas de premiação, em razão dos números sorteados:

    I - primeira faixa: compreende as apostas com acerto dos vinte números sorteados;

    II - segunda faixa: compreende as apostas com acerto de dezenove números dentre os vinte números sorteados;

    III - terceira faixa: compreende as apostas com acerto de dezoito números dentre os vinte números sorteados;

    IV - quarta faixa: compreende as apostas com acerto de dezessete números dentre os vinte números sorteados;

    V - quinta faixa: compreende as apostas com acerto de dezesseis números dentre os vinte números sorteados;

    VI - sexta faixa: compreende as apostas com acerto de quinze números dentre os vinte números sorteados; e

    VII - sétima faixa: compreende as apostas sem acerto de número algum dentre os vinte números sorteados.

    Art. 9 O valor destinado ao pagamento de prêmios é distribuído da seguinte forma:

    I - primeira faixa: 45% (quarenta e cinco por cento) mediante rateio entre os portadores de recibos de apostas contendo vinte prognósticos certos;

    II - segunda faixa: 16% (dezesseis por cento) mediante rateio entre os portadores de recibos de apostas contendo dezenove prognósticos certos;

    III - terceira faixa: 10% (dez por cento) mediante rateio entre os portadores de recibos de apostas contendo dezoito prognósticos certos;

    IV - quarta faixa: 7% (sete por cento) mediante rateio entre os portadores de recibos de apostas contendo dezessete prognósticos certos;

    V - quinta faixa: 7% (sete por cento) mediante rateio entre os portadores de recibos de apostas contendo dezesseis prognósticos certos;

    VI - sexta faixa: 7% (sete por cento) mediante rateio entre os portadores de recibos de apostas contendo quinze prognósticos certos; e

    VII - sétima faixa: 8% (oito por cento) mediante rateio entre os portadores de recibos de apostas sem qualquer prognóstico certo.

    § 1 Não havendo, em algum concurso, aposta premiada na faixa de premiação discriminada no inciso VII do caput deste artigo, o valor destinado a essa faixa de premiação fica acumulado para formação do prêmio da primeira faixa de premiação do concurso imediatamente seguinte.

    § 2 Inexistindo, em algum concurso, aposta premiada em qualquer das faixas de premiação discriminadas nos incisos I, II, III, IV, V e VI do caput deste artigo, o valor destinado a cada uma dessas faixas de premiação fica acumulado para formação do prêmio do concurso imediatamente seguinte, nas mesmas faixas de premiação."

    ANEXO II

    Regulamento da Dupla-Sena

    Capítulo I

    Do Concurso

    Art. 1 O concurso de prognósticos sobre resultados de sorteios de números denominado Dupla-Sena será promovido pela Caixa Econômica Federal três vezes por semana, às terças-feiras, quintasfeiras e sábados, observados os seguintes conceitos:

    I - Dupla-Sena: modalidade lotérica que consiste na indicação de um conjunto finito de prognósticos sobre números inteiros, contidos nos impressos divulgadores, mediante pagamento de valor correspondente à quantidade de apostas efetuadas;

    II - apostador: cidadão-consumidor que tenta conquistar algum prêmio na Dupla-Sena, por meio da realização de aposta ou apostas na modalidade lotérica;

    III - prognóstico: indicação, pelo apostador ou pelo sistema informatizado utilizado pela Caixa Econômica Federal para captação de apostas, de um número inteiro dentre os cinquenta números constantes do impresso divulgador; e

    IV - impresso divulgador: é o papel avulso, ou papeleta, doravante denominado 'volante', que contém a identificação da modalidade lotérica Dupla-Sena e a discriminação dos cinquenta números inteiros, sequentes e contíguos que a compõem, de um a cinquenta.

    Capítulo II

    Da Aposta

    Art. 2 Aposta é o conjunto de prognósticos indicados pelo apostador ou pelo sistema informatizado utilizado pela Caixa Econômica Federal para captação de apostas.

    § 1 As apostas serão identificadas mediante registro magnético (informatizado), computado eletronicamente, constante do recibo entregue ao apostador.

    § 2 O recibo é o único comprovante que habilita o apostador a receber a premiação porventura obtida.

    Art. 3 A aposta pode ser consumada por intermédio de: I - assinalamento de prognósticos no 'volante';

    II - enunciação verbal de prognósticos pelo apostador ao atendente da unidade lotérica, para validação (registro) no sistema informatizado utilizado pela Caixa Econômica Federal para captação de apostas; e

    III - aposta 'surpresinha', caracterizada pelo fornecimento aleatório de prognósticos pelo sistema informatizado utilizado pela Caixa Econômica Federal para captação de apostas.

    Parágrafo único. É permitida, ainda, a aposta 'teimosinha', que compreende a repetição, em número finito de concursos sequentes e contíguos, dos mesmos prognósticos registrados em um determinado concurso, a partir deste.

    Art. 4 Na Dupla-Sena, a aposta simples, ou mínima, é aquela onde há indicação de apenas seis prognósticos, permitida, no entanto, a realização de apostas combinadas, ou múltiplas, compostas por conjuntos de sete, oito, nove, dez, onze, doze, treze, quatorze ou quinze prognósticos.

    Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, as apostas combinadas, ou múltiplas, constituem conjuntos de apostas simples, ou mínimas, na forma seguinte:

    I - com 7 (sete) prognósticos: total de 7 (sete) apostas simples, ou mínimas;

    II - com 8 (oito) prognósticos: total de 28 (vinte e oito) apostas simples, ou mínimas;

    III - com 9 (nove) prognósticos: total de 84 (oitenta e quatro) apostas simples, ou mínimas;

    IV - com 10 (dez) prognósticos: total de 210 (duzentas e dez) apostas simples, ou mínimas;

    V - com 11 (onze) prognósticos: total de 462 (quatrocentas e sessenta e duas) apostas simples, ou mínimas;

    VI - com 12 (doze) prognósticos: total de 924 (novecentas e vinte e quatro) apostas simples, ou mínimas;

    VII - com 13 (treze) prognósticos: total de 1.716 (mil, setecentas e dezesseis) apostas simples, ou mínimas;

    VIII - com 14 (quatorze) prognósticos: total de 3.003 (três mil e três) apostas simples, ou mínimas; e

    IX - com 15 (quinze) prognósticos: total de 5.005 (cinco mil e cinco) apostas simples, ou mínimas.

    Art. 5 O preço da aposta simples, ou mínima, com seis prognósticos, da Dupla-Sena é de R$ 2,00 (dois reais) e, em consequência do disposto no parágrafo único do artigo 4 deste Regulamento, os preços das apostas combinadas, ou múltiplas, são os seguintes:

    I - aposta com 7 (sete) prognósticos: R$ 14,00 (quatorze reais);

    II - aposta com 8 (oito) prognósticos: R$ 56,00 (cinquenta e seis reais);

    III - aposta com 9 (nove) prognósticos: R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais);

    IV - aposta com 10 (dez) prognósticos: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais);

    V - aposta com 11 (onze) prognósticos: R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais);

    VI - aposta com 12 (doze) prognósticos: R$ 1.848,00 (mil oitocentos e quarenta e oito reais);

    VII - aposta com 13 (treze) prognósticos: R$ 3.432,00 (três mil quatrocentos e trinta e dois reais);

    VIII - aposta com 14 (quatorze) prognósticos: R$ 6.006,00 (seis mil e seis reais); e

    IX - aposta com 15 (quinze) prognósticos: R$ 10.010,00 (dez mil e dez reais).

    Capítulo III

    Do Sorteio

    Art. 6 Concorrem ao sorteio cinquenta números inteiros, sequentes e contíguos, no universo de um a cinquenta, representados, no 'volante', por numerais cardinais compostos de dois algarismos arábicos, cada, de 01 (um) a 50 (cinquenta).

    Art. 7 Será realizado, anualmente, um concurso especial dedicado à celebração da Páscoa, em data preestabelecida e divulgada, ao público em geral, pela Caixa Econômica Federal.

    § 1 A Caixa Econômica Federal poderá adotar denominação-fantasia exclusiva para identificar o concurso especial de que trata o caput deste artigo, visando ao melhor apelo perante o público em geral.

    § 2 O prazo de captação de apostas para o concurso especial de que trata o caput deste artigo será diferenciado, mediante ampliação, e estabelecido pela Caixa Econômica Federal, permitida, inclusive, concomitância com o prazo de captação de apostas dos demais concursos da Dupla-Sena.

    § 3 Concorrem ao concurso de que trata o caput deste artigo somente apostas objeto de validação (registro) para tanto específica.

    Capítulo IV

    Da Premiação

    Art. 8 Para efeito de premiação, serão sorteados, por duas vezes consecutivas em um mesmo concurso, seis números diferentes dentre os cinquenta números previstos no artigo 6 deste Regulamento.

    Art. 9 Prognóstico certo é aquele coincidente com o número sorteado e são consideradas vencedoras as apostas que contiverem, tanto no primeiro quanto no segundo sorteios de cada concurso, seis, cinco ou quatro prognósticos certos, independentemente da ordem de sorteio dos números.

    Art. 10. Ficam estabelecidas as seguintes faixas de premiação, em razão dos números sorteados:

    I - primeira faixa: compreende as apostas com acerto dos seis números sorteados;

    II - segunda faixa: compreende as apostas com acerto de cinco números dentre os seis números sorteados; e

    III - terceira faixa: compreende as apostas com acerto de quatro números dentre os seis números sorteados.

    Parágrafo único. Para fins de melhor apelo perante o público, em geral, as faixas de premiação discriminadas nos incisos I, II e III do caput deste artigo poderão ser identificadas, respectivamente, por meio das denominações-fantasia 'sena', 'quina' e 'quadra'.

    Art. 11. O valor destinado ao pagamento de prêmios de um determinado concurso da Dupla-Sena, à exceção do concurso especial de que trata o artigo 7 deste Regulamento, é distribuído nos seguintes termos:

    I - 48% (quarenta e oito por cento) para o primeiro sorteio, com a seguinte decomposição:

    a) 30% (trinta por cento) mediante rateio entre os portadores de recibos de apostas contendo seis prognósticos certos (acerto da 'sena');

    b) 10% (dez por cento) mediante rateio entre os portadores de recibos de apostas contendo cinco prognósticos certos (acerto da 'quina'); e

    c) 8% (oito por cento) mediante rateio entre os portadores de recibos de apostas contendo quatro prognósticos certos (acerto da 'quadra');

    II - 36% (trinta e seis por cento) para o segundo sorteio, com a seguinte decomposição:

    a) 18% (dezoito por cento) mediante rateio entre os portadores de recibos de apostas contendo seis prognósticos certos (acerto da 'sena');

    b) 10% (dez por cento) mediante rateio entre os portadores de recibos de apostas contendo cinco prognósticos certos (acerto da 'quina'); e

    c) 8% (oito por cento) mediante rateio entre os portadores de recibos de apostas contendo quatro prognósticos certos (acerto da 'quadra'); e
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    PRÊMIO    CONSOLAÇÃO   Empty Re: PRÊMIO CONSOLAÇÃO

    Mensagem por GoodLuck Sáb Abr 23, 2016 6:22 pm

    Se eu entendi bem, essa mudança na Lotomania ocorrerá a partir do dia 15/05/2016. Very Happy
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    PRÊMIO    CONSOLAÇÃO   Empty Re: PRÊMIO CONSOLAÇÃO

    Mensagem por pierot Seg Abr 25, 2016 2:17 pm

    Legal galera, ótima notícia essa! De fato 15 pegamos muito com frequencia e isso já anima aos jogadores. Creio que isso irá aquecer essa modalidade. Por outro lado, isso impactará em diminuir o prêmio principal em 1% o prêmio de 18 pontos em 6%, veja como era e como ficou:

    - 46% - primeira faixa - 20 acertos foi agora para 45%;
    - 16% - segunda faixa - 19 acertos manteve em 16%;
    - 16% - terceira faixa - 18 acertos foi agora para 10%;
    - 7% - quarta faixa - 17 acertos manteve em 7%;
    - 7% - quinta faixa - 16 acertos manteve em 7%;
    - 7% - quinta faixa - 15 acertos NOVA FAIXA CRIADA;
    - 8% - sexta faixa - 0 acerto.

    E pelo que entendi os jogos ocorrerão as terças e sextas.
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    PRÊMIO    CONSOLAÇÃO   Empty Re: PRÊMIO CONSOLAÇÃO

    Mensagem por GoodLuck Ter Abr 26, 2016 3:36 am

    pierot escreveu:Legal galera, ótima notícia essa! De fato 15 pegamos muito com frequencia e isso já anima aos jogadores. Creio que isso irá aquecer essa modalidade. Por outro lado, isso impactará em diminuir o prêmio principal em 1% o prêmio de 18 pontos em 6%, veja como era e como ficou:

    - 46% - primeira faixa - 20 acertos foi agora para 45%;
    - 16% - segunda faixa - 19 acertos manteve em 16%;
    - 16% - terceira faixa - 18 acertos foi agora para 10%;
    - 7% - quarta faixa - 17 acertos manteve em 7%;
    - 7% - quinta faixa - 16 acertos manteve em 7%;
    - 7% - quinta faixa - 15 acertos NOVA FAIXA CRIADA;
    - 8% - sexta faixa - 0 acerto.

    E pelo que entendi os jogos ocorrerão as terças e sextas.

    É Pierot, eu não tinha prestado atenção nisso, quer dizer tiraram 1% dos 20 Pontos, e tiraram 6% dos 18 Pontos, justificando a premiação dos 15 Pontos. Já é difícil pra caramba acertar 18 Pontos, e quando alguém acertar 18 Pontos, talvez fique frustrado.

    Os caras não dão ponto sem nó não!.

    Eu creio que muita gente vai ganhar os 15 Pontos, e na verdade vai ser valores irrisórios, mas já tá bom, para quem joga poucos cartões. Talvez quem jogue 10 cartões = R$. 15,00, não ganhe o retorno do seu investimento.

    Como eu não tinha prestado muita atenção na distribuição dos prêmios, para mim, eles tinham introduzidos os 7% dos 15 Pontos, sem alterar as outras premiações.

    Eu só acho que foi mal distribuído, e prejudicou muito a premiação dos 18 Pontos, e não sei se isso é de propósito?.

    Porque pensem bem?.

    Na maioria das vezes quem ganhava 18 Pontos, tinha que ir em alguma agência da Caixa Econômica Federal, retirar o valor do prêmio.

    Agora não!. Só irá na agência da CEF, quem ganhar 0, 19 ou 20 Pontos, porque com certeza as outras premiações de 15 a 18 Pontos, se tornaram prêmios pequenos.

    Talvez isso tenha sido intencional, ou não?.

    Pensamos num todo, e não só no fato que aparecerão milhares de ganhadores de 15 Pontos, para pelo menos alguém dizer que ganhou alguma coisa na lotomania, já que a maioria ficam entre 10 a 14 Pontos.
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    Mensagem por pierot Ter Abr 26, 2016 9:34 am

    Pode ser GoodLuck que tenha sido intencional para aliviar o movimento das agencias da CEF, mas talvez, tenham feito isso apenas com o objetivo de aquecer a lotomania pois fazer 16 pontos é algo raro na lotomania e acho que isso desanima os jogadores, dessa forma, será mais frequente ganhar alguma miseria qualquer pra iludir a pessoa e deixar ela animada kkkkkk

    Claro que tem uns por ai que vivem ganhando 16, 17, 18 e 19, e que raspa os 20 com frequencia, esses estão sempre animados e não precisam desses premios de 15 pontos kkkkkkk Só não sei quem são essas pessoas, ondem vivem, o que comem e etc.
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    Mensagem por rodolfo981 Qua Abr 27, 2016 5:35 am

    Lembrando que os 18% que eram da Lotomania de Páscoa foram redistribuidos para os prêmios.
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    Mensagem por pierot Qua Abr 27, 2016 3:00 pm

    Hummmmm verdade, então na teoria os prêmios deveriam aumentar um pouco.
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    Mensagem por 13loto Qui Abr 28, 2016 8:00 pm

    pierot escreveu:Pode ser GoodLuck que tenha sido intencional para aliviar o movimento das agencias da CEF, mas talvez, tenham feito isso apenas com o objetivo de aquecer a lotomania pois fazer 16 pontos é algo raro na lotomania e acho que isso desanima os jogadores, dessa forma, será mais frequente ganhar alguma miseria qualquer pra iludir a pessoa e deixar ela animada kkkkkk  

    Claro que tem uns por ai que vivem ganhando 16, 17, 18 e 19, e que raspa os 20 com frequencia, esses estão sempre animados e não precisam desses premios de 15 pontos kkkkkkk Só não sei quem são essas pessoas, ondem vivem, o que comem e etc.

    Falando dos iluminados, faz tempo que eles não dão o ar da graça por aqui.
    sera que eles continuam sendo iluminados, dizem que vivem na espreita, só esperando a hora de atacar a presa ou seja a lotomania.

    Vamos em frente.

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    Mensagem por pierot Sex Abr 29, 2016 8:33 am

    kkkkkkkk ja estão ricos e vivem na Europa curtindo!
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    Mensagem por NÚMERO-X Sex Abr 29, 2016 11:53 am

    13loto escreveu:
    pierot escreveu:Pode ser GoodLuck que tenha sido intencional para aliviar o movimento das agencias da CEF, mas talvez, tenham feito isso apenas com o objetivo de aquecer a lotomania pois fazer 16 pontos é algo raro na lotomania e acho que isso desanima os jogadores, dessa forma, será mais frequente ganhar alguma miseria qualquer pra iludir a pessoa e deixar ela animada kkkkkk  

    Claro que tem uns por ai que vivem ganhando 16, 17, 18 e 19, e que raspa os 20 com frequencia, esses estão sempre animados e não precisam desses premios de 15 pontos kkkkkkk Só não sei quem são essas pessoas, ondem vivem, o que comem e etc.

    Falando dos iluminados, faz tempo que eles não dão o ar da graça por aqui.
    sera que eles continuam sendo iluminados, dizem que vivem na espreita, só esperando a hora de atacar a presa ou seja a lotomania.

    Vamos em frente.



    Esses supostos “ iluminados “ estão ralando duro de segunda a sábado para sobreviverem !.........................................................e enfrentarem essa crise financeira que o País atravessa !.................................Enquanto isso na “ vida real “ o prêmio principal da LotoMania continua acumulando !
    Talvez agora esses supostos “ iluminados “ consigam finalmente pontuar pelo ao menos 15 pontos e assim consigam comprovar tais pontuações , ...............................já que comprovar outras faixas de premiações nunca foi fácil pra ninquém !

    Sorte !

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    Mensagem por pierot Sex Abr 29, 2016 1:58 pm

    KKKKKK verdade NUMERO-X e será que pelo menos 15 pontos vao fazer com frequencia?
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    Mensagem por NÚMERO-X Sex Abr 29, 2016 4:14 pm

    pierot escreveu:KKKKKK verdade NUMERO-X e será que pelo menos 15 pontos vao fazer com frequencia?

    Acertar 15 pontos frequentemente em LotoMania nunca foi fácil pra ninguém , ......................................ainda mais com poucos jogos !. .....................................................A caixa sabe disso e por isso adicionou mais essa faixa as premiações !
    Peguem uma sequencia qualquer de 75 dezenas “ que carrega média de 15 pontos “ ............................... e confira com alguns resultados passados ,.......................................................................vejam como as pontuações oscilam ! Agora imaginem com apenas 50 dezenas marcadas em um volante ?.
    A caixa pode ter feito mudanças na LotoMania e assim permitindo mais uma faixa de premiação ,................................................................mas nunca deveremos esquecer que a média para 15 pontos seria 75 dezenas e não somente 50 dezenas ..................................................também devemos observar em média quantas apostas seriam necessárias para se obter lucro pontuando apenas 15 pontos em LotoMania .

    Sorte !

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    Mensagem por NÚMERO-X Sex Abr 29, 2016 4:36 pm

    pierot escreveu:kkkkkkkk ja estão ricos e vivem na Europa curtindo!


    Com a realidade diferencial de valores “ DOLAR/EURO “ em relação ao nosso simples e desvalorizado “ REAL “ .....................................................................viver curtindo na Europa com prêmio de LotoMania ,...................................................................... ainda continua sendo apenas um sonho alucinógeno para muitos “ milhões “ de LotoManíacos , ................................................................já que apenas os 20 pontos poderia proporcionar isso !................................................................................porém sabemos que não é fácil pontuar sequer 18 pontos ! ................................................que provavelmente “ agora “ não dará nem para passar 10 horas no vizinho Paraguai .

    Sorte !
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    pierot


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    Mensagem por pierot Sáb Abr 30, 2016 1:27 am

    Olha ai:

    Concurso 1653 com quase 30 mil acertadores de 15 pontos! 6 dilmas pra cada um kkkk

    20 acertos
    Não houve acertador!

    19 acertos
    8 apostas ganhadoras, R$ 35.777,24

    18 acertos
    94 apostas ganhadoras, R$ 1.903,05

    17 acertos
    960 apostas ganhadoras, R$ 186,33

    16 acertos
    6590 apostas ganhadoras, R$ 27,14

    15 acertos
    29493 apostas ganhadoras, R$ 6,06

    0 acertos
    Não houve acertador!
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    Mensagem por jose nogueira Sáb Abr 30, 2016 2:22 am

    pierot escreveu:Olha ai:

    Concurso 1653 com quase 30 mil acertadores de 15 pontos! 6 dilmas pra cada um kkkk

    20 acertos
    Não houve acertador!

    19 acertos
    8 apostas ganhadoras, R$ 35.777,24

    18 acertos
    94 apostas ganhadoras, R$ 1.903,05

    17 acertos
    960 apostas ganhadoras, R$ 186,33

    16 acertos
    6590 apostas ganhadoras, R$ 27,14

    15 acertos
    29493 apostas ganhadoras, R$ 6,06

    0 acertos
    Não houve acertador!

    Olá Pierot , bom dia !!!
    Realmente os valores pagos para as premiações de 15 a 19 acertos no lotomania 1653 foram bem interessantes e sem muitas alterações , ou seja , agora sabemos que se continuar assim dentro dessas médias , poderemos obter lucro se jogarmos 4 apostas e conseguirmos os 15 acertos !!!
    Falo assim porque 15 acertos pagou 6,06 no resultado 1653 , ou seja , com esse valor poderíamos pagar 4 apostas na lotomania !!!
    Acredito que essa mudança que a caixa fez na lotomania poderá atrair mais apostadores para modalidade e consequentemente valores melhores pagos as premiações !!! Agora temos que bolar estratégias eficientes que nos permitam acertarmos frequentemente 15 ou 16 acertos jogando menos que 8 apostas , algo já tentado por muitos , porém sem muito sucesso !!! Mas não podemos deixar a peteca cair , não é mesmo ???
    Bons estudos a todos !!!

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